MEI: Saiba como funciona o auxílio-doença

O INSS oferece para os segurados que cumpre com seus requisitos o benefício auxílio-doença, este benefício é extremamente importante para qualquer segurado, pois ter um apoio financeiro em uma situação de doença ou acidente é fundamental para qualquer trabalhador.

Mas hoje vamos explicar sobre o auxílio-doença para o microempreendedor Individual que é destinado para quem trabalha por conta própria.

Se você é um MEI é essencial que você esteja por dentro de tudo para garantir o acesso aos seus direitos.

Pensando nisso confira nosso texto e entenda como funciona o auxílio-doença MEI e saiba tudo sobre esse recurso que pode ajudar bastante caso aconteça algum imprevisto.

Quem se enquadra como MEI?

Trabalhar por conta própria te proporciona uma certa liberdade e muitos benefícios, mas é preciso considerar que imprevistos acontecem e por isso é importante que o segurado esteja preparado (a) e bem informado (a) para buscar soluções e não comprometer o trabalho.

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria que permite que as pessoas obtenham um CNPJ e emitam notas fiscais com mais facilidade, sem burocracias.

Para que você se enquadre como MEI, é preciso que seu faturamento anual seja de o até R$ 81 mil e ter apenas 1 funcionário.

O MEI também tem que contribuir com a Previdência Social e com isso ele passa a ter direitos aos benefícios oferecidos em caso de necessidade.

O que é auxílio-doença?

Esta categoria é um benefício oferecido pela Previdência Social para os microempreendedores Individuais que apresentam problemas de saúde ou sofram acidentes que os impossibilitem de exercer sua atividade laboral por mais de 15 dias, temporariamente.

Quando é possível requerer esse benefício?

Este benefício pode ser requerido ao segurado que contrair alguma doença ou se acontecer algum acidente que comprometa a execução da sua vida laboral.

A pessoa deve solicitar o benefício no site do INSS- a solicitação deve ser feita a partir do primeiro dia em que não estiver condição de trabalhar.

Veja passo a passo de como solicitar o benefício

  • Agendar uma perícia médica (Obrigatório para conseguir o auxílio-doença)
  • Período mínimo de carência 12 meses (existem exceções)

Algumas doenças que podem ser concedidas sem cumprir a carência:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Espondiloartrose;
  • Hanseníase;
  • Mal de Parkinson;
  • Neoplasia maligna;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia (irreversível ou incapacitante);

Quais os documentos necessários?

Para que o segurado consiga o auxílio-doença é preciso que ele cumpra alguns requisitos, como tempo de contribuição e carência se for o caso, além de estar com os documentos básicos que são exigidos para solicitação do benefício e para realização da perícia médica.

Veja a documentação necessária para você solicitar o auxílio-doença MEI:

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de pagamento do DAS provando que a carência foi cumprida (se for o caso)
  • Atestados e laudos médicos sobre o acidente ou doença;
  • Ficha de requerimento que foi preenchido no site.

OBS: No dia da realização da perícia médica na unidade do INSS é indispensável portar todos os documentos.

Como solicitar o auxílio no site do INSS?

Veja passo a passo:

  • Primeira etapa perícia médica, que será realizada na unidade mais próxima ou dependendo da gravidade da situação, no domicílio do solicitante.
  • Acesse o site da previdência social > PREVIDÊNCIA SOCIAL> clicar na opção > AUXÍLIO-DOENÇA >> SOLICITAR BENEFÍCIO. Logo depois você será direcionado ao MEU INSS
  • Logo depois faça o agendamento da perícia médica, nesse sistema você deve informar os dados sobre a perícia médica e em qual unidade deseja comparecer para a consulta e apresentação da documentação
  • Separe todos os documentos, ao agendar a perícia médica o sistema vai gerar um código para acompanhamento que é aconselhável você segurado ficar atento.

É importante ficar atento a perícia que só pode ser remarcada uma vez e se o solicitante não comparecer deverá aguardar 30 dias para fazer uma nova solicitação.

Fonte: Jornal Contábil

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