O Microempreendedor Individual que ainda não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional têm até o dia 30 de junho. Normalmente a DASN é enviada até maio, mas neste ano, em razão da pandemia da COVID-19, o prazo foi prorrogado.
A declaração anual é obrigatória e se refere aos rendimentos auferidos no ano anterior. Ou seja, agora em 2020 deve ser feita a declaração em relação aos ganhos de 2019.
Quem deve declarar
A Declaração Anual é obrigatória para quem está ou estava com MEI ativo, tendo ele obtido rendimentos ou não. Portanto, não importa se seus ganhos foram de nulos ou de R$ 81 mil reais. Todos devem entregar a declaração.
Quem não entregar a declaração está sujeito a multas e eventual cancelamento do CNPJ, sendo que esse não poderá ser recuperado.
A entrega fora do prazo sujeita o MEI à multa de 2% ao mês de atraso, limitado a um máximo de 20% sobre o valor declarado ou, no mínimo, R$50.
Assim, se você ainda não o fez, não perca o prazo. A declaração anual é uma formalidade importante para manter seu cadastro como MEI formalmente correto.
Para mais informações sobre a declaração anual do MEI, como fazer, a importância do contador, entre outras, clique aqui.
Fonte: Portal Contábeis
GK Contabilidade SJC
Email: contato@gkcontabilidade.com.br
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