A primeira medida provisória publicada pelo governo Bolsonaro para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia do coronavírus perdeu a validade no dia 20 de julho de 2020. Como os senadores não chegaram a um acordo para votar a MP 927, ela não deverá ser convertida em lei dentro do prazo.
Com isso, deixam de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março. Dentre elas está a possibilidade de antecipar férias e feriados, além de regras mais frouxas para banco de horas. O que isso muda na vida prática do trabalhador?
Acompanhe a seguir.
A MP também deu um prazo maior para as empresas recolherem o FGTS dos empregados – a cobrança de abril, maio e junho foi adiada para julho, parcelada e sem juros. Essa medida não deve ser afetada pelo fim dos efeitos da medida, segundo especialistas.
Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP 927:
Férias individuais
O patrão volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência
As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos – um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado)
Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará “devendo” dias de férias à empresa
O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias.
Férias coletivas
A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência
As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias
O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia
Feriados
A empresa não poderá mais antecipar feriados
Banco de horas
O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de seis meses (em caso de acordo individual)
Trabalho remoto
O empregador deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto
O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes
O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição
Segurança e saúde do trabalho
Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares
Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares
Contratos alterados durante vigência da MP
Segundo o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini, as empresas que aproveitaram as flexibilizações durante a vigência da MP 927 não precisam se preocupar. “Tudo o que foi combinado é válido, considerado um ato jurídico perfeito.”
Ele diz que o Congresso ainda poderia editar um decreto legislativo alterando algumas situações, mas que isso é pouco provável.
A advogada Fernanda Garcez, do escritório Abe Giovanini, afirma que situações pontuais estão consumadas, como férias já concedidas ou o prazo estendido para recolhimento do FGTS. Porém, ela afirma que pode haver questionamento na Justiça sobre alguns direitos continuados a partir de agora, como o banco de horas.
Especialistas criticam perda de validade da MP 927
Para Ricardo Calcini, as alterações trazidas pela MP 927 eram pontuais e necessárias durante a pandemia. Ele afirma que houve uma desburocratização importante que deu ferramentas para as empresas lidarem com o momento excepcional. “[A não conversão em lei] é um baita de um desestímulo. Acho que o Parlamento, nesse ponto, pecou.”
Fernanda Garcez afirma que a MP 927 foi muito bem redigida e que a perda da validade é um retrocesso. “A MP trouxe várias alternativas muito importantes naquele primeiro momento, quando estava todo mundo com portas fechadas sem saber o que fazer.”
Quando o governo publicou a MP 927, chegou a incluir um artigo que permitia a suspensão de contratos e a redução de salários. Esse era o ponto mais polêmico, mas foi revogado pelo próprio presidente Bolsonaro no dia seguinte, e depois reformulado na MP 936, que o Congresso aprovou e converteu em lei.
Durante a tramitação da MP 927, o Congresso acrescentou diversas modificações. O relator no Senado votou pela aprovação de 47 emendas. Dentre elas estava a suspensão de recolhimento do FGTS e de contribuições previdenciárias até o fim da pandemia, o que poderia ter um impacto significativo nas contas públicas e dificultou a aprovação do texto final.
Fonte: CRC/SP
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