Regime Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Para quem está pensando em abrir a sua empresa, o primeiro passo é saber os significados das siglas dos tipos de empresas e tirar dúvidas sobre suas funções. Em seguida, fazer uma análise do mercado, definir metas e expectativas de custos. Com essa análise, é possível definir o tipo de empresa mais adequado. Seguindo seu formato jurídico (MEI, EI, EIRELI, Sociedade LTDA, S.A., entre outros tipos societários), seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e o seu porte (ME, EPP e Sem Enquadramento). As diferenças contábeis podem parecer sutis. Mas elas são cruciais na hora de pagar o imposto devido e não ter problemas com o fisco.

Seguindo com os artigos para quem está pensando em abrir a sua empresa, neste artigo trataremos sobre os regimes tributários.

No último post vemos sobre o porte empresarial: ME, EPP e empresas de médio e grande porte. Caso não tenha visto o post clique aqui para vê-lo e se aprofundar no assunto.

O mais importante para saber muito bem sobre os regimes tributários brasileiros é evitar pagar impostos indevidos ou mesmo não pagar o devido, de acordo com o porte e faturamento da empresa. Eles são divididos entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real e os tipos de empresa devem optar por um dos três (exceto o tipo de empresa MEI pois esse deve aderir ao Simples Nacional).

Simples Nacional

Criado em 2006 para simplificar o pagamento de tributos para MEs e EPP, as que possuem renda bruta de até R$ 4,8 milhões anuais. Reúne todos os tributos de uma empresa em um só pagamento. Estão incluídos o IRPJ, CSLL, PIS, o COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS.

Como benefício, as empresas incluídas no Simples têm preferência em licitações e é facultativa a contratação de um Jovem Aprendiz. Como desvantagens, como a base de cálculo é o faturamento anual e não o lucro; há empresas que podem se prejudicar e pagar impostos mais altos. Há empresas que se encaixam no perfil do Simples, mas o valor da alíquota não vale a adesão.

Lucro Presumido

A principal diferença desse regime tributário é a margem de lucro pré-fixada pela lei para pagamento do IR e CSL. Essa forma simplifica a apuração desses impostos e as empresas com margem de lucro superiores ao presumível e com poucos custos operacionais acabam pagando menos impostos.

Já o PIS e COFINS adotam a forma de pagamento cumulativa e não abate gastos com consumo e compras.

O contador por avaliar se sua empresa está dentro desses parâmetros ou se pode ter prejuízo, caso tenha lucro abaixo do presumível. Nesses casos, a tributação do Simples Nacional é a mais indicada, ou até mesmo a do Lucro Real.

Lucro Real

Esse tipo de regime tributário é definido a partir da atividade exercida e pela receita bruta mínima de R$ 78 milhões.

A forma de pagamento do PIS e COFINS é a de regime não cumulativo, onde pode descontar diversos itens como consumo de energia elétrica e gás.

O pagamento do IR e CSLL são calculados pelo Lucro Real obtido na empresa, que pode variar com os resultados da empresa, para mais ou para menos. Dessa forma, empresas com margem de lucro pequena e alto custo de folha de pagamento, pagarão menos impostos devidos.

Fonte: Egestor

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