Quais são as diferenças de MEI, EI, EIRELI, LTDA e S/A?

Para quem está pensando em abrir a sua empresa, o primeiro passo é saber os significados das siglas dos tipos de empresas e tirar dúvidas sobre suas funções. Em seguida, fazer uma análise do mercado, definir metas e expectativas de custos. Com essa análise, é possível definir o tipo de empresa mais adequado. Seguindo seu formato jurídico (MEI, EI, EIRELI, Sociedade LTDA, S.A., entre outros tipos societários), seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e o seu porte (ME, EPP e Sem Enquadramento). As diferenças contábeis podem parecer sutis. Mas elas são cruciais na hora de pagar o imposto devido e não ter problemas com o fisco.

No último post vemos detalhadamente os formatos jurídicos existentes. Caso não tenha visto o post clique aqui para vê-lo e se aprofundar no assunto.

Neste artigo trataremos sobre as diferenças destes formatos jurídicos, mas fiquem atentos aos próximos artigos, que iremos detalhar os regimes tributários e o porte das empresas.

Qual a diferença entre MEI e EI?

Embora o Microempreendedor Individual e o Empresário Individual sejam profissionais que trabalham por conta própria e não possuem sócios, existem alguns pontos de diferenças entre eles:

  • Restrição de atividades: o empresário Individual tem uma variedade muito maior de atividades que podem ser exercidas, enquanto o MEI é mais voltado para atividades operacionais.
  • Faturamento anual:se enquadrado no Simples Nacional, o EI pode chegar até R$ 360 mil (passando a ser denominado Microempresa) ou até 4,8 milhões (sendo Empresa de Pequeno Porte). Já se o enquadramento for no Lucro Presumido, o limite sobe para R$ 78 milhões.
  • Contratação de funcionários:enquanto o MEI pode contratar apenas um funcionário desde que o mesmo, receba o teto da categoria, o Empresário Individual não tem limites de colaboradores.
  • Número de obrigações acessórias:por ter um nível maior de liberdade, o EI lida com mais exigências com relação às obrigações acessórias.

Com relação às atividades, de acordo com o Artigo 966 do Código Civil 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissão regulamentada (como economista, advogado, contabilista etc) não pode ser constituída como Empresário Individual. Para esses casos, o recomendado é abrir uma EIRELI, ou uma Ltda unipessoal, ou uma empresa com sócios.

Diferenças entre EIRELI e EI

O empresário individual não possui sócios e não atende às regras do MEI. Sendo assim, ele possui duas opções: Empresário Individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Duas importantes diferenças devem ser observadas aqui:

  • O EI pode colocar em risco o seu patrimônio como pessoa física, pois responde pelas dívidas da empresa. A EIRELI, por sua vez, separa os bens da pessoa física dos da pessoa jurídica.
  • Como EI não existe um capital social mínimo. Já como EIRELI o empresário deve ter, no mínimo, o valor correspondente a cem salários mínimo devidamente integralizados.

Bom, mas e no caso de o empresário optar por ter sócios? Aí temos a opção mais conhecida no Brasil: a Empresa de Responsabilidade Limitada.

Diferenças entre sociedade unipessoal e EIRELI

Sociedade Limitada Unipessoal: O empresário pode abrir seu próprio negócio sem precisar de um sócio, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa). E não precisar de um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo, como acontece na EIRELI.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Na EIRELI o patrimônio particular do empresário é protegido, e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa.  Apesar que para abrir uma EIRELI o empresário precisa integralizar um valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo, onde muitas vezes esse capital social mínimo é um problema para o empresário, pois não tem esse valor na hora de abrir a empresa.

Diferenças entre Ltda e SA

Para você não ficar com dúvidas, as principais diferenças entre uma Ltda e uma SA são:

  • Em uma empresa Ltda. unem-se as pessoas (os sócios) de acordo com características pessoais e com base na reciprocidade de confiança. Já em uma empresa SA unem-se os capitais, sendo que características pessoais do investidor não são levadas em consideração.
  • Na maioria das vezes, os Investidores de Sociedades Limitadas são os próprios sócios, já no caso das S.As, se elas forem de capital aberto, seus investidores estão ligados aos resultados financeiros.
  • A Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada possui uma estrutura administrativa mais simples se comparada com uma Sociedade Anônima. Enquanto a administração de uma SA é exercida pelo conselho de administração e pela diretoria, na Ltda. pode ser exercida por um ou mais administradores, dentre sócios ou não sócios.
  • Em uma empresa Ltda. o voto é direito do sócio, sendo proporcional à cota. Em uma empresa SA o voto ocorre por ações ordinárias nominativas: o acionista com maior número de ações ordinárias ou preferenciais possui maior poder administrativo.
  • Sobre os lucros, de acordo com a lei em uma empresa SA os acionistas devem receber como dividendos uma parcela dos lucros (estabelecido em estatuto). Já para uma empresa Ltda., caso não tenha nada estipulado em contrato, prevalece a decisão da maioria e os lucros podem ser direcionados tanto para investimentos ou distribuídos entre sócios.

Fonte: Jornal Contábil e SEBRAE

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