Porte empresarial: ME, EPP e empresas de médio e grande porte

Para quem está pensando em abrir a sua empresa, o primeiro passo é saber os significados das siglas dos tipos de empresas e tirar dúvidas sobre suas funções. Em seguida, fazer uma análise do mercado, definir metas e expectativas de custos. Com essa análise, é possível definir o tipo de empresa mais adequado. Seguindo seu formato jurídico (MEI, EI, EIRELI, Sociedade LTDA, S.A., entre outros tipos societários), seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e o seu porte (ME, EPP e Sem Enquadramento). As diferenças contábeis podem parecer sutis. Mas elas são cruciais na hora de pagar o imposto devido e não ter problemas com o fisco.

No último post vemos quais são as diferenças de MEI, EI, EIRELI, LTDA e S/A. Caso não tenha visto o post clique aqui para vê-lo e se aprofundar no assunto.

Neste artigo trataremos sobre o porte empresarial das empresas, mas fiquem atentos ao próximo artigos que iremos detalhar os regimes tributários.

O porte de uma empresa pode ser definido com base no faturamento anual, número de funcionários e atividades desempenhadas. Ao longo do tempo, esses dados podem ser alterados com a expansão do negócio.

Definir se o negócio é microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou empresa de médio e grande porte é importante. A partir da formalização em contrato social, o empreendimento passa a arrecadar tributos e emitir notas fiscais. O enquadramento errado do porte do negócio pode render multas e a perda de benefícios.

ME – Microempresa, cujo empreendimento tenha um faturamento anual de até R$360 mil.

Empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização, é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial.

Nessa modalidade, não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda empresa). Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.

Além da questão do faturamento permitido, a empresa com porte de ME pode empregar até nove pessoas (se for comércio ou serviços), ou até 19 (setores industriais ou de construção).

EPP, a empresa de pequeno porte (também chamada de pequena empresa).

Negócios com limite de faturamento anual entre R$ 360.00,01 a R$ 4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido), pode empregar de 10 a 49 pessoas (se for comércio ou serviços), e de 20 a 99 pessoas (indústria e empresas de construção). A EPP possui padrões tributários semelhantes a uma ME, sendo que as diferenças principais entre ambas estão no valor de faturamento:

Empresa de médio a grande porte

Uma empresa de médio a grande porte é aquela que, diferente de uma ME e uma EPP, não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões. Por esse motivo, não pode optar pelo Simples Nacional.

Diferenças e pontos em comum entre ME e EPP

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que ME e a EPP são regulamentadas pela lei complementar 123 (lei que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

Assim, temos as principais diferenças entre ambas:

  • Faturamento:para microempresa é permitido o faturamento anual de até R$ 360.000,00. Já Empresas de Pequeno Porte podem faturar entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00.
  • Mudança de classificação:lembra que, citamos que se a MEI faturar mais que o permitido ela passará a ser enquadrada como ME? Pois bem: caso a ME supere os R$ 360.000,00 de faturamento, no ano seguinte ela passa a ser classificada como EPP. Já a EPP que não ultrapassar os R$ 360.000,00 de faturamento volta a ser uma ME no ano posterior.
  • Enquadramento: podem ser enquadradas como ME ou EPP as sociedades simples, empresárias, empresas individuais registradas e de responsabilidade limitada (EIRELI).

Já em comum, microempresa e empresa de pequeno porte compartilham do seguinte:

  • Tanto ME quanto EPP podem optar pelo Simples Nacional (salvo exceções previstas na regulamentação), um regime de tributação exclusivo, além do Lucro Real ou Presumido.
  • Situações em que MEs e EPPs não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional: na exploração de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos; gerenciamento de ativos; com sócio domiciliado no exterior; com débitos no INSS etc.
  • Ambas têm sua formalização realizada na Junta Comercial.

Fonte: Jornal Contábil e SEBRAE

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