O que é MEI, EI, EIRELI, LTDA e S/A?

Para quem está pensando em abrir a sua empresa, o primeiro passo é saber os significados das siglas dos tipos de empresas e tirar dúvidas sobre suas funções. Em seguida, fazer uma análise do mercado, definir metas e expectativas de custos. Com essa análise, é possível definir o tipo de empresa mais adequado. Seguindo seu formato jurídico (MEI, EI, EIRELI, Sociedade LTDA, S.A., entre outros tipos societários), seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e o seu porte (ME, EPP e Sem Enquadramento). As diferenças contábeis podem parecer sutis. Mas elas são cruciais na hora de pagar o imposto devido e não ter problemas com o fisco.

É neste momento que entra a figura do contador, que auxilia no melhor enquadramento jurídico e tributário para a empresa. A escolha correta do escritório de contabilidade vai facilitar sua vida para que você pague tributos de acordo com as características e porte de sua empresa. Um trabalho contábil equivocado pode levar sua empresa a pagar mais tributos do que a obrigação e com isso levar a empresa ao declínio.

Neste artigo iremos detalhar o formato jurídico das empresas, mas fiquem atentos aos próximos artigos, que iremos detalhar as diferenças, os regimes tributários e o porte das empresas.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, ou seja, trata-se de uma microempresa individual. O MEI surgiu para acabar com a informalidade de pessoas que trabalham por conta própria. Portanto, sua criação tem a ver com formalização de autônomos e profissionais liberais que atendem às exigências do programa.

E que exigências seriam essas? Uma delas é que para ser classificada como MEI o empresário deve faturar até R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês. Todavia, é necessário que o microempresário individual fique atento ao mês em que a MEI foi aberta, pois o faturamento é proporcional.

Explicando melhor: caso tenha se tornado microempreendedor individual em janeiro, o faturamento pode chegar aos R$ 81 mil no ano. Caso a abertura tenha ocorrido em maio, o empreendedor poderá faturar, no máximo, R$ 47.250,00 no ano corrente. Importante destacar que ao iniciar um novo ano os valores zeram e o faturamento máximo fica de acordo com o estabelecido para o ano vigente.

Além da questão do faturamento, não é permitido que o MEI tenha participação em outra empresa como sócio ou titular. Outro fator a se atentar, é que nem todas as atividades se enquadram no rol de atividades permitidas pelo MEI. Para saber sobre aquelas que são permitidas, recomendamos a página do Portal do Empreendedor. Importante ressaltar que o MEI pode ainda ter 1 empregado contratado, sendo que esse profissional deve receber o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Por ser uma empresa regularizada, o MEI possui direitos e deveres:

  • Direitos: o Microempreendedor Individual tem acesso aos benefícios previdenciários, tais como: auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Possui direito também ao CNPJ, emissão de nota fiscal e acesso facilitado a empréstimos e abertura de contas bancárias.
  • Deveres:para que possa usufruir dos direitos, o Microempreendedor Individual deve, todo o dia 20 de cada mês, pagar as contribuições destinadas à Previdência Social e ao ICMS, ou ao ISS, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O valor do pagamento segue conforme a categoria de atividade, independente de emitir Notas Fiscais ou não.

Sobre o Regime de Tributação, o MEI se enquadra no Simples Nacional (no artigo Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o que é e como calcular o IRPJ? falamos sobre cada um dos regimes). A criação do MEI está regulamentada na Lei Complementar nº 123/2006.

O que é Empresário Individual (EI)?

É a sigla para Empresário Individual. Ele é uma pessoa física que exerce atividade empresarial e possui a obrigação de registrar-se da junta comercial. Mas se não o fizer, continua sendo considerado empresário perante a lei.

Os requisitos para ser um EI são: possuir mais de 18 anos e não estar enquadrado nas hipóteses de incapacidade do Código Civil. Também deve estar livre de impedimentos. Ou seja, não podem ser donas do negócio sozinhas: os militares na ativa, os magistrados, os membros do Ministério Público, os servidores públicos federais e os falidos.

Contudo, o próprio Código Civil abre exceções de quando o incapaz pode continuar sendo EI. Por exemplo, em casos de herança ou incapacidade superveniente (abriu a empresa quando era capaz, mas tornou-se incapaz depois). Para isso, é necessária autorização judicial e que o incapaz seja representado e assistido.

O titular da empresa responde pelos seus débitos. E seus patrimônios pessoais e jurídicos se misturam. Ou seja, sua responsabilidade é ilimitada e ele responde pelo risco integral do negócio. O EI poderá também ser um ME ou EPP para obter o Simples Nacional.

O que é EIRELI?

EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Recebe essa classificação toda empresa constituída por uma pessoa titular de 100% do capital social. Além disso, outra característica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada está que, em caso de dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será comprometido, ou seja, os bens pessoais ficam protegidos.

Para poder abrir uma EIRELI, é necessário ter um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. A exigência do capital social tem como objetivo servir de garantia tanto para empregados quanto para fornecedores. Isso porque em caso de falência os credores sabem que contarão com o valor correspondente ao capital social.

Esta modalidade surgiu para eliminar a figura do sócio fictício, já que antigamente, existindo somente a opção de empresa no regime de sociedade limitada (LTDA), era obrigatório ter um sócio. Outro ponto positivo está no regime de tributação, pois como EIRELI o empresário pode escolher o modelo mais adequado (inclusive Simples Nacional).

O que é um Empresa de Responsabilidade Limitada?

Mais conhecida pela sigla Ltda. ao final da firma de denominação social, uma Empresa de Responsabilidade Limitada trata de um modelo de negócio no qual cada sócio (máximo 7) tem uma participação determinada de acordo com sua contribuição. Explicando melhor: cada um possui uma cota no capital social da empresa. Isso significa que em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa, a sociedade limitada protege o patrimônio pessoal de cada sócio.

Importante observar que apesar de que cada sócio ter sua responsabilidade restringida por cotas, todos respondem pelo capital social da empresa. Exemplificando: imagine uma empresa cujo capital social seja R$ 170 mil, sendo que:

  • Sócio A: possui R$ 130 mil em cotas
  • Sócio B: possui R$ 40 mil em cotas

Nesse caso, as dívidas da empresa terão que ser respondidas pelos dois sócios, que responderão igualmente por todo o capital social da empresa.

Algumas das características de uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada incluem:

  • Responsabilidades: a participação dos sócios é limitada e condicionada à integralização do capital social que ele comprometeu investir. Se o valor prometido não foi totalmente pago, o sócio responderá pela parte que falta.
  • Exclusão:o sócio pode ser excluído caso não pague o valor prometido para a integralização do capital social ou se colocar em risco a existência do negócio (exemplo: quebra de alguma cláusula contratual).
  • Prejuízos:é proibida a retirada ou distribuição dos lucros para os sócios, caso haja prejuízos para o capital da empresa.
  • Conselho fiscal: a constituição de um conselho fiscal é facultativa para as sociedades limitadas.
  • Remuneração:varia de acordo com o investimento realizado por cada sócio no capital social da empresa.

O que é uma sociedade unipessoal Limitada?

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada.

A partir de agora é possível abrir uma empresa sozinho, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito dinheiro. Pois, foi criada a natureza jurídica para a constituição de empresas, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, nela não existe capital social mínimo, nem a necessidade de inclusão de sócios e o empresário responde apenas com o patrimônio investido no CNPJ.

O que é uma S/A?

A chamada Sociedade Anônima possui as siglas S.A.SA, ou S/A. Em comparação à empresa LTDA, uma empresa SA não tem diferenças operacionais. Também conhecida como Sociedade por Ações, a SA refere-se às empresas com fins lucrativos formadas por mais de sete sócios e que possuem o capital social dividido em ações. Nesse caso, os sócios são chamados de acionistas e suas responsabilidades são limitadas conforme o valor das ações adquiridas.

Dentre as principais características da Sociedade Anônima estão:

  • Capital dividido em ações;
  • As ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
  • Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Em outras palavras, os sócios não respondem com o patrimônio particular pelas dívidas da empresa;
  • Estrutura organizacional composta de assembleia geral, conselho de administração, diretoria (que pode ser composta por profissionais da área, sem vínculo acionário) e conselho fiscal;
  • Pode ser de capital aberto ou fechado;
  • A responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas;
  • As ações são títulos circuláveis, ou seja, o acionista possui liberdade para cedê-las e negociá-las;
  • Constitui pessoa jurídica de direito privado.

Outra característica diz respeito à divisão de classificação das SAs, que podem ser:

  • Sociedade Anônima de Capital Aberto:quando as ações podem ser negociadas na bolsa de valores ou no mercado de balcão.
  • Sociedade Anônima de Capital Fechado: quando as ações não são negociadas na bolsa ou no mercado de balcão. Nesse caso, os sócios escolhem aqueles que farão parte da sociedade.

Ainda sobre tipos de empresas classificadas como SA, temos a Sociedade em comandita por ações.

O que é a Sociedade em comandita por ações?

Ao contrário de uma Sociedade Anônima, a Sociedade em Comandita por Ações diferencia a responsabilidade entre os acionistas: alguns têm responsabilidade ilimitada e solidária, enquanto que a atuação de outros é como prestadores de recursos.

Este tipo de sociedade é especialmente indicado para empresa que querem restringir a administração da sociedade e das responsabilidades aos sócios. Isso porque a responsabilidade dos sócios está relacionada às ações que possuem, enquanto os administradores respondem de forma ilimitada e solidária pela empresa.

Algumas das características da Sociedade em Comandita por Ações:

  • Os diretores devem ser acionistas;
  • As responsabilidades dos sócios são limitadas às ações que possuem, enquanto os administradores respondem de forma ilimitada e solidária pela empresa;
  • A nomeação do diretor é feita no ato constitutivo. Sua destituição do cargo somente pode ocorrer por deliberação de acionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital social;
  • Durante dois anos o diretor exonerado continua responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração;
  • O termo “Comandita por Ações” por extenso ou abreviadamente precisa constar no nome da sociedade.

Fiquem atentos! Para o próximo artigo iremos lhes informar as diferenças dos formatos jurídicos.

Fonte: Jornal Contábil e SEBRAE.

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