Declaração do MEI 2020

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) não está livre de obrigações fiscais e precisa fazer uma declaração todos os anos chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei).

Essa declaração específica para microempreendedores é diferente da declaração do Imposto de Renda, para pessoa física. Não há restituição, e é preciso fazer a declaração mesmo que não tenha tido lucro. Quem deixa de fazer a declaração ou faz o envio com atraso paga multa.

O que é a declaração anual de faturamento?

Quem é MEI precisa entregar todos os anos uma declaração de faturamento chamada Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (Dasn-Simei). A entrega da declaração é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento no ano. Se fechar a empresa, também precisará fazer a declaração.

Até quando devo declarar o MEI?

A declaração anual deve ser feita até 31 de maio, sempre com dados relativos ao ano anterior. A declaração de 2019, por exemplo, deve ser entregue até 31 de maio de 2020.

O que precisa para fazer a declaração anual do MEI?

É preciso ter o CNPJ e os relatórios de receitas brutas de cada mês. Nesse relatório, o MEI preenche o quanto recebeu no mês e de acordo com sua atividade.

Como fazer a declaração de MEI?

Veja o passo a passo de como transmitir a DASN-SIMEI:

  1. Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”
  2. Digite o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) e os caracteres especiais de segurança.
  3. Escolha o ano da declaração. Para a DASN-SIMEI 2020, escolha o ano-base 2019.
  4. Informe o valor da receita bruta de cada atividade (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza). Se o MEI é somente prestador de serviço, para o outro campo basta apenas digitar “0” (zero).
  5. Nesta mesma tela, informe se o MEI possui empregado no período da declaração.
  6. Na sequência, para conferência, é apresentado um extrato com todos os pagamentos efetuados ao longo do período, como INSS, ICMS e ISS. Se tudo estiver correto, basta clicar no botão “Transmitir”.
  7. Na última tela, é informado se a transmissão ocorreu com sucesso e disponibiliza para impressão o recibo de entrega da DASN-SIMEI, no formato PDF.

O que acontece se não entregar a declaração?

O MEI pagará multa pelo atraso. O valor mínimo é de R$ 50 ou de 2% incidentes sobre o total de tributos. O boleto para o pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração em atraso. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, ou seja, pagará R$ 25.

Não entreguei a declaração do ano passado ou fiz com dados incorretos, o que fazer?

Caso o MEI não tenha entregue a declaração dos anos anteriores, é preciso regularizá-las antes de transmitir a DASN-SIMEI 2020.
É possível também retificar a declaração para corrigir um valor informado.
Para isso, repita os passos acima, e no momento da seleção do ano, escolha a opção “Retificadora”.
Após, preencha os valores corretos e confirme a retificação da sua declaração.

Como o contador pode auxiliar na declaração da DASN-SIMEI 2020?

Aparentemente, não existe dificuldade no preenchimento do DASN-SIMEI, mas é importante que os valores informados à Receita Federal estejam corretos.

É aí que entra o trabalho do contador, para fazer o planejamento financeiro e o controle fiscal.

Para essa tarefa, é necessário identificar, mensurar e analisar os eventos financeiros do negócio e auxiliar o MEI nas suas dúvidas e questões tributárias.

Portanto, durante todo o ano, o contador pode assessorar o MEI a manter as finanças organizadas, tendo controle total sobre os faturamentos, pagamentos e recebimentos.

Além disso, é preciso manter um relatório de faturamento ou atualizar um software com todas as notas fiscais emitidas, para facilitar o preenchimento da DASN-SIMEI e evitar erros na declaração.

Outro ponto, que o contador irá auxiliar o MEI, é referente a sua declaração de imposto de renda pessoa física, pois, dependendo de seu faturamento anual o empreendedor pode ser obrigado a realizar a entrega da declaração do imposto de renda.

Quem é MEI tem que declarar Imposto de Renda?

Depende de quanto foi o rendimento no ano. Para a declaração entregue neste ano, por exemplo, está obrigado a declarar quem teve, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ou caso fosse enquadrado em outras regras de obrigatoriedade.

Como o MEI declara o Imposto de Renda pessoa física?

Será necessário realizar alguns cálculos para descobrir a parcela isenta e a parcela tributável.

Qual a renda mensal de MEI?

O limite é de até R$ 81 mil por ano. Se dividir o valor por 12, o limite mensal seria de R$ 6.750. Porém, o MEI pode receber menos em um mês e mais no outro. O importante é o limite anual ficar dentro dos R$ 81 mil.

Fonte: Jornal Contábil

GK Contabilidade

São José dos Campos
Telefone: 12991862324
Email: contato@gkcontabilidade.com.br
Domingo Fechado
Segunda 8:00 AM - 10:00 PM
Terça 8:00 AM - 10:00 PM
Quarta 8:00 AM - 10:00 PM
Quinta 8:00 AM - 10:00 PM
Sexta 8:00 AM - 10:00 PM
Sábado Fechado

Esse post Declaração do MEI 2020 foi publicado em Gk Contabilidade SJC.



from WordPress https://ift.tt/2uPN9tI